30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/25
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Solberg/OEDT
(Processo F-124/12) (1)
(Função pública - Antigo agente temporário - Não renovação de um contrato por tempo determinado - Dever de fundamentação - Âmbito do poder de apreciação)
2013/C 352/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ulrik Solberg (Lisboa, Portugal) (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, S. Orlandi, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (representantes: D. Storti, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não renovar do contrato de agente temporário do recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso de U. Solberg.
2.
U. Solberg suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência.
(1) JO C 26, de 26.1.2013, p. 72.
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