28.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/36
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de março de 2014 — CR/Parlamento
(Processo F-128/12) (1)
((Função pública - Remuneração - Prestações familiares - Abono para filhos a cargo - Repetição do indevido - Intenção de induzir a administração em erro - Prova - Inoponibilidade à administração do prazo quinquenal para apresentar o pedido de repetição do indevido - Exceção de ilegalidade - Procedimento pré-contencioso - Regra de concordância - Exceção de ilegalidade alegada pela primeira vez durante o recurso - Admissibilidade))
2014/C 129/43
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CR (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebelle-Demogeot e E. Taneva, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de proceder, em aplicação do artigo 85.o, segundo parágrafo, do Estatuto, à reposição de todos os abonos para filhos a cargo indevidamente recebidos pelo recorrente e não apenas daqueles que este último recebeu indevidamente durante os últimos cinco anos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
CR suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.
3)
O Conselho da União Europeia, parte interveniente, suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 26, de 26.1.2013, p. 73.
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