8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/28
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 — CH/Parlamento
(Processo F-129/12) (1)
(Função pública - Assistentes parlamentares acreditados - Rescisão antecipada do contrato - Pedido de assistência - Assédio moral)
2014/C 39/52
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CH (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Levi, C. Bernard-Glanz e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Alves e E. Taneva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de despedimento da recorrente e da decisão de indeferimento do seu pedido de assistência com vista ao reconhecimento de um assédio moral bem como pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
A decisão do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2012, de rescisão do contrato de assistente parlamentar acreditado de CH é anulada.
2.
A decisão do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2012, que indefere o pedido de assistência de CH de 22 de dezembro de 2011 é anulada.
3.
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a CH o montante de 50 000 euros.
4.
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por CH.
(1) JO C 26 de 26.1.2013, p. 73.
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