8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/29
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2013 — Marenco/REA
(Processo F-135/12) (1)
(Função pública - Agente temporário - Recrutamento - Convite para a apresentação de manifestações de interesse REA/2011/TA/PO/AD 5 - Não inscrição na lista de reserva - Regularidade do processo de seleção - Estabilidade da composição do comité de seleção)
2014/C 39/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Claudia Marenco (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Agência de Execução para a Investigação (REA) (representantes: S. Payan-Lagrou, agente, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não incluir a recorrente na lista de reserva do concurso REA/2011/TA/PO/AD5.
Dispositivo
1.
A decisão comunicada por correio eletrónico de 12 de março de 2012 a C. Marenco, em que o comité de seleção de recurso do convite para a apresentação de manifestações de interesse REA/2011/TA/PO/AD 5 recusou, após reexame, a inscrição do nome de C. Marenco na lista de reserva resultante do processo de seleção, é anulada.
2.
A Agência de Execução para a Investigação suporta a suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por C. Marenco.
(1) JO C 26 de 26.1.2013, p. 74.
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