1.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 31/20
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de dezembro de 2013 — A/Comissão
(Processo F-142/12) (1)
(Função pública - Segurança social - Acidente ou doença profissional - Artigo 73.o do Estatuto - Invalidez permanente parcial - Pedido de indemnização)
2014/C 31/34
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: A (S., França) (representantes: B. Cambier, A. Paternostre e G. Ladrière, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Joris, agente, C. Mélotte, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão sobre o pedido de reconhecimento de doença profissional, que o recorrente apresentou ao abrigo do artigo 73.o do Estatuto, que lhe reconhece uma taxa de invalidez permanente parcial de 20 % e fixa a data de consolidação em 25 de fevereiro de 2010 e pedido de indemnização do seu prejuízo moral e material.
Dispositivo
1.
A decisão da Comissão Europeia de 11 de janeiro de 2012 que encerra processo iniciado nos termos do artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia na sequência da doença profissional de que foi vítima A é anulado.
2.
A Comissão Europeia é condenada a pagar a A o montante de 3 500 euros.
3.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
4.
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por A.
(1) JO C 26 de 26.01.2013, p. 77.
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