30.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 352/26
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 23 de outubro de 2013 — Solberg/OEDT
(Processo F-148/12) (1)
(Função pública - Antigo agente temporário - Relatório de avaliação - Interesse em agir - Dever de fundamentação - Âmbito do poder de apreciação)
2013/C 352/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Ulrik Solberg (Lisboa, Portugal) (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, S. Orlandi, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (representantes: D. Storti, agente, assistido por B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que estabelece o relatório de notação do recorrente para o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
U. Solberg suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
(1) JO C 71, de 9.3.2013, p. 30.
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