24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/49
Acórdão do Tribunal da Função Pública (1a Secção) de 6 de maio de 2014 –Forget/Comissão
(Processo F-153/12) (1)
((Função pública - Funcionário - Remuneração - Prestações familiares - Abono de lar - Condição de atribuição - União de facto de direito Luxemburguês - Parceiros estáveis sem vínculo matrimonial com acesso ao casamento civil - Funcionário que não preenche as condições fixadas no artigo 1.o, n.o 2, alínea c), ponto iv) do Anexo VII do Estatuto))
2014/C 421/67
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claude Forget (Steinfort, Luxemburgo) (Representante: M. Kerger, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e G. Gattinara, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bauer e A. Bisch, agentes)
Objeto
Pedido de anulação de decisão que recusa o abono de lar e a pensão de sobrevivência à parceira do recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso
2)
C. Forget suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia
3)
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 55, de 23/02/2013, p. 26.
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