24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/49
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de junho de 2014 — BN/Parlamento
(Processo F-157/12) (1)
(«Função pública - Funcionários - Recurso de anulação - Funcionário de grau AD 14 que ocupa provisoriamente um lugar de consultor junto de um diretor - Alegação de assédio moral contra o diretor geral - Falta por motivo de doença prolongada - Decisão de nomeação para um lugar de consultor noutra direção geral - Dever de solicitude - Princípio da boa administração - Interesse do serviço - Regra da correspondência entre o grau e a função - Pedido de indemnização - Prejuízo que decorre de um comportamento decisório»)
2014/C 421/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BN (representantes: S. Rodrigues e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: O. Caisou-Rousseau e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que reafeta o recorrente e da decisão tácita que põe termo, com efeitos retroativos, às suas funções de consultor do diretor de uma direção do Parlamento Europeu e pedido de indemnização do prejuízo sofrido.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por BN.
(1) JO C 71 de 09/03/2013, p. 31.
Full & Egal Universal Law Academy