15.6.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 198/48
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 29 de abril de 2015 — CJ/ECDC
(Processos F-159/12 e F-161/12) (1)
(«Função pública - Agentes contratuais - Contrato a termo - Resolução - Quebra da relação de confiança - Direito de ser ouvido - Violação»)
(2015/C 198/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CJ (Representante: V. Kolias, advogado)
Recorrido: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (representantes: inicialmente R. Trott, agente, A. Duron e D. Waelbroeck, advogados, em seguida J. Mannheim e A. Daume, agentes, A. Duron e D. Waelbroeck, advogados)
Objeto do processo F-159/12
Pedido de anulação da decisão de resolução do contrato do recorrente, bem como de reintegração do recorrente nas suas funções e de pagamento da diferença entre a remuneração que poderia continuar a receber e a compensação que recebe, acrescida de juros de mora.
Objeto do processo F-161/12
Pedido de indemnização pelos danos morais causados ao recorrente devido ao seu despedimento.
Dispositivo do acórdão
1)
A decisão de 24 de fevereiro de 2012 do Diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativa à resolução do contrato de agente contratual de CJ é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante no processo F-159/12.
3)
É negado provimento ao recurso no processo F-161/12.
4)
No processo F-159/12, cada uma das partes suporta as suas próprias despesas.
5)
No processo F-161/12, CJ suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças.
6)
No processo F-159/12, CJ é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros como reembolso de uma parte dos encargos evitáveis que este último teve de efetuar.
(1) JO C 63, de 2.3.2013, p. 26 e JO C 55, de 23.2.2013, p. 27.
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