3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/86
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 15 de abril de 2013 — Andersen/Tribunal de Contas
(Processo F-1/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Aposentação por invalidez - Artigo 78.o do Estatuto - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
2013/C 225/198
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Henrik Andersen (Hals, Dinamarca) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: T. Kennedy, N. Scafarto e B. Schäfer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Tribunal de Contas que indeferiu o pedido de indemnização pelos danos alegadamente sofridos após a declaração de invalidez do recorrente.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2.
H. Andersen suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia.
(1) JO C 133, de 5.5.2012, p. 29.
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