20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/40
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de maio de 2016 – Aprili e Kilian/Comissão
(Processo F-18/12) (1)
((Função pública - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto - Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, nos termos do regime nacional de pensões - Transferência para o regime de pensões da União - Proposta de bonificação de anuidades, feita pela AINP ou pela EHCC, aceite pelo interessado - Retirada dessa proposta - Nova proposta de bonificação de anuidades com base em novas disposições gerais de execução - Exceção de inadmissibilidade - Conceito de ato lesivo - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 222/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Sophie Aprili (Pont-à-Celles, Bélgica) e Karin Kilian (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados e, por último, J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões de transferir direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da Comissão com base na proposta recalculada do PMO.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Sophie Aprili e Karin Kilian suportam as suas próprias despesas e são condenadas a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 138, de 12.5.2012, p. 34.
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