21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/23
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de novembro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-19/12) (1)
(Função pública - Artigo 34.o, n.os 1 e 6, do Regulamento de Processo - Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso - Assinatura manuscrita do advogado diferente da que consta do original da petição enviada por correio - Intempestividade do recurso - Inadmissibilidade manifesta - Inexistência)
2013/C 377/52
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayer e J. Baquero Cruz, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da nota da Comissão que contém uma ou várias decisões relativas à situação administrativa do recorrente e pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 138, de 12.5.2012, p. 34.
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