20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/41
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de maio de 2016 – Nöel/Comissão
(Processo F-31/12) (1)
((Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Direitos a pensão adquiridos, antes da entrada em funções na União, a título de um regime nacional de pensões - Transferência para o regime de pensões da União - Proposta inicial de bonificação de anuidades feita pela AIPN e aceite pelo interessado - Retirada desta proposta - Nova proposta de bonificação de anuidades baseada em novas disposições gerais de execução - Exceção de inadmissibilidade - Conceito de ato lesivo - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 222/53)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marc Nöel (Bergen, Países Baixos) (representantes: inicialmente, D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, em seguida D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados, e, por fim, J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, em seguida J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e, por fim, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões de transferência dos direitos a pensão adquiridos antes da entrada em funções na Comissão com base na proposta recalculada do PMO.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado inadmissível.
2)
Marc Nöel suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 133, de 5.5.2012, p. 31.
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