24.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 421/54
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de setembro de 2014 — DM/ORECE
(Processo F-35/12) (1)
((Função pública - Agente contratual - Condições de contratação - Consulta médica prévia ao recrutamento - Artigo 100.o do ROA - Reserva médica - Despedimento no final do período de estágio - Pedidos de anulação que ficam sem objeto - Imposição de uma reserva médica quando da contratação do interessado por outra agência da União Europeia - Falta de incidência - Não conhecimento do mérito))
2014/C 421/75
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DM (representantes: inicialmente D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. Abreau Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados)
Recorrido: Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (representantes: M. Chiodi, agente, D. Waelbroeck, A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de aplicar uma cláusula médica de reserva ao recorrente a contar da sua entrada em funções e da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito da causa.
2)
O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por DM.
(1) JO C 138 de 12/05/2012, p. 37.
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