16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/32
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de dezembro de 2012 — BT/Comissão
(Processo F-45/12) (1)
(Função pública - Agente contratual - Não renovação do contrato - Recurso insuficientemente fundamentado - Recurso manifestamente inadmissível)
2013/C 46/63
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BT (Bucareste, Roménia) (representante: N. Visan, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
BT suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 200 de 07.07.12, p. 21.
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