21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/23
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 7 de novembro de 2013 — CA/Comissão
(Processo F-60/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Petição inicial - Exigências de forma - Exposição dos fundamentos invocados - Recurso manifestamente inadmissível)
2013/C 377/53
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CA (Bruxelas, Bélgica) (representante: E. Guerrieri Ciaceri, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da recorrida de não atribuir seis pontos de promoção à recorrente a título do exercício de promoção de 2011, e pedido de atribuição dos pontos necessários para a sua promoção ao grau AST 2 com efeito retroativo.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
CA suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 243, de 11.8.2012, p. 34.
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