25.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 147/35
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 6 de fevereiro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-67/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Ação de indemnização - Ilegalidade - Envio de uma carta relativa à execução de um acórdão ao representante do recorrente no recurso do referido acórdão - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o, alínea a), do Regulamento de Processo)
2013/C 147/66
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente destinado a obter uma indemnização por a recorrida ter enviado uma carta relativa ao recorrente a um advogado que ainda não o representava nesse processo.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.
2.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
L. Marcuccio é condenado no pagamento de um montante de 2 000 euros ao Tribunal.
(1) JO C 311, de 13.10.2012, p. 16.
Full & Egal Universal Law Academy