31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/51
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 8 de maio de 2013 — Alsteens/Comissão
(Processo F-87/12) (1)
(Função pública - Agente temporário - Renovação do contrato - Anulação parcial - Reforma)
2013/C 252/94
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Geoffroy Alsteens (Marcinelle, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis, É. Marchal, A. Coolen e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de limitar o período de prorrogação do contrato do recorrente.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
G. Altsteens suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 319, de 20.10.12, p. 19.
Full & Egal Universal Law Academy