18.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 260/52
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de junho de 2016 – Verile/Comissão
(Processo F-108/12) (1)
(«Função pública - Funcionários - Pensões - Artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensões nacional para o regime de pensões da União - Proposta de bonificação de anuidades - Recurso - Anulação - Recurso em segunda instância - Requalificação do pedido de anulação da proposta de bonificação de anuidades - Interpretação do pedido de anulação como pedido de anulação da decisão de reconhecimento de uma bonificação de anuidades na sequência da transferência dos direitos à pensão - Improcedência do pedido - Acórdão proferido em sede de recurso que transitou em julgado - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 260/64)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marco Verile (Cadrezzate, Itália) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, É. Marchal, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, em seguida D. de Abreu Caldas, S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, depois S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados, por último J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e G. Gattinara, agentes, em seguida J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, por último G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.
Dispositivo do despacho
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso no processo F-108/12, Verile/Comissão.
2)
M. Verile e a Comissão Europeia suportam as suas respetivas despesas.
(1) JO C 379, de 8.12.2012, p. 34.
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