16.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 46/32
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 5 de dezembro de 2012 — Scheidemann/Parlamento
(Processo F-109/12)
(Função pública - Funcionários - Transferência interinstitucional no decurso do exercício de promoção durante o qual o funcionário era promovível na sua instituição de origem - Pedido para beneficiar de uma promoção retroativa - Decisão expressa de indeferimento após a decisão tácita - Prazo de reclamação - Intempestividade - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 46/65
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sabine Scheidemann (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão do Parlamento que indeferiu o pedido da recorrente para ser promovida com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2010.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
S. Scheidemann suporta as suas próprias despesas.
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