31.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 252/52
Despacho do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 25 de junho de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-115/12) (1)
(Função pública - Funcionários - Ação de indemnização - Exceção de litispendência - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 252/96
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, na qualidade de agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de indeferimento tácito do pedido de ressarcimento do dano que o recorrente sustenta ter sofrido por causa do envio, por parte da Comissão, de uma carta relativa à cobrança de um crédito de 4 875 euros correspondente às despesas a que o Tribunal Geral condenou o recorrente no processo T-241/03.
Dispositivo do despacho
1.
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 26, 26.1.2013, p. 71.
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