8.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/35
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de dezembro de 2013 — Marcuccio/Comissão
(Processo F-133/12)
(Função pública - Funcionários - Responsabilidade extracontratual da União - Indemnização do prejuízo resultante do envio pela instituição ao advogado do recorrente de uma carta relativa às despesas a cargo do recorrente - Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)
2014/C 71/70
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido destinado a obter uma indemnização pelo facto de a recorrida ter enviado uma carta relativa ao recorrente ao seu advogado, acompanhada de um pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2.
L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
3.
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.
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