8.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 39/29
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 16 de dezembro de 2013 — CL/AEA
(Processo F-162/12) (1)
(Função Pública - Agente temporário - Falta por doença - Reintegração - Dever de solicitude - Assédio moral)
2014/C 39/54
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, J.-N. Louis e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Agência Europeia do Ambiente (AEA) (representantes: O. Cornu, agente, e B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de reintegrar o recorrente na sequência de uma falta por doença após a data em que foi considerado apto para o trabalho de acordo com os pareceres médicos.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
CL suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia do Ambiente.
(1) JO C 86, de 23.03.2013, p. 30.
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