12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/33
Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-17/12)
2012/C 138/77
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Condenação da Comissão no pagamento de uma quantia a título de reparação do dano pretensamente sofrido pelo recorrente devido à duração excessiva do processo de reconhecimento da gravidade da doença de que o recorrente sofria.
Pedidos do recorrente
—
Anular a decisão, seja qual for a forma em que tenha sido adotada, através da qual a Comissão indeferiu o pedido de 23 de novembro de 2010, apresentado pelo recorrente à Autoridade Investida do Poder de Nomeação da Comissão (AIPN);
—
anular a nota de 24 de janeiro de 2011, na qual figura no canto superior direito a referência «Ares(2011)74616 — 24.01.2011», emanada da Comissão;
—
se necessário, anular a decisão, seja qual for a forma em que tenha sido adotada, relativa ao indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente contra a nota de 24 de janeiro de 2011;
—
se necessário, anular a nota de 23 de setembro de 2011, na qual figura no canto superior direito a referência «Ares(2010)1010393 — 23.09.2011»;
—
se necessário, declarar que o processo subsequente ao pedido que o recorrente apresentou para beneficiar do reembolso a 100 % das suas despesas médicas, nos termos do artigo 72.o do Estatuto, durou mais de cinco anos;
—
se necessário, declarar que o processo durou mais do que é considerado razoável;
—
por conseguinte, condenar a Comissão a indemnizar o dano que o recorrente sofreu injustamente por o processo em causa ter durado mais do que é considerado razoável, no montante de 10 000 euros, ou em qualquer outro montante superior ou inferior que o Tribunal considere justo e equitativo;
—
condenar a Comissão a pagar ao recorrente, a partir do dia seguinte àquele em que o pedido de 23 de novembro de 2010 deu entrada na CE e até pagamento efetivo do montante de 10 000,00 euros, os juros sobre a referida quantia à taxa de 10 % e com capitalização anual;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy