12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/36
Recurso interposto em 27 de fevereiro de 2012 — ZZ/Parlamento
(Processo F-24/12)
2012/C 138/83
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen et A. Blot, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão adotada pelo presidente do Parlamento Europeu, que reafetou a recorrente na mesma Direção-Geral do Parlamento, transferindo-a do lugar de chefe de unidade para o lugar de conselheira do diretor de uma Direção e pedido de indemnização pelo assédio moral.
Pedidos da recorrente
—
Anular a decisão do presidente do Parlamento Europeu, de 16 de janeiro de 2012, que pôs termo, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2012, às funções da recorrente como chefe de Unidade da Igualdade e da Diversidade da DG do Pessoal e que a transferiu, nessa mesma data, para a Direção D dessa mesma DG como conselheira, retirando-lhe, nessa ocasião, o subsídio dos chefes de unidade;
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conceder à recorrente, a título de indemnização do dano sofrido, um montante avaliado ex aequo et bono em 50 000 euros;
—
condenar o Parlamento nas despesas.
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