12.5.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 138/37
Recurso interposto em 14 de março de 2012 — ZZ/ORECE
(Processo F-35/12)
2012/C 138/87
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de aplicar ao recorrente uma cláusula de reserva de natureza médica, na sequência do exame médico de admissão, a partir da sua entrada em funções e da decisão de indeferimento da reclamação do recorrente.
Pedidos do recorrente
—
anular a decisão de indeferimento da reclamação do recorrente contra a decisão de lhe ser aplicada uma cláusula de reserva de natureza médica a partir da sua entrada em funções;
—
na medida do necessário, anular a decisão de aplicar ao recorrente uma cláusula de reserva de natureza médica a partir da sua entrada em funções;
—
condenar o ORECE nas despesas.
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