23.6.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 184/24
Recurso interposto em 16 de março de 2012 — ZZ/BEI
(Processo F-37/12)
2012/C 184/52
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Objeto e descrição do litígio
Por um lado, anulação da carta do Presidente do BEI através da qual este recusou, sob parecer do comité «Dignity at work», a queixa por assédio moral apresentada pelo recorrente. Por outro lado, anulação do parecer do referido comité na medida em que este não declara que o recorrente foi vítima de assédio moral.
Pedidos do recorrente
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anulação da carta de 20 de dezembro de 2011 na medida em que o Presidente do BEI, além de não adotar nenhuma medida em relação ao assédio moral a que o recorrente está sujeito há vinte anos, considerou que o podia ameaçar a fim de o obrigar a aceitar submissamente os seus atos prepotentes e os atos opressivos de que é vítima diariamente, começando com o abandono de um terço dos recursos interpostos no Comité de inquérito;
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anulação do relatório e das conclusões adotadas em 26 de outubro de 2011 pelo referido Comité de inquérito, na parte em que:
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deu uma definição inadequada de assédio moral e não respondeu à queixa do recorrente, pelo que as medidas adotadas pelo BEI são insuficientes no seu todo;
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negou provimento ao recurso, sem qualquer referência às normas aplicáveis;
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não apresentou nenhuma prova das investigações alegadamente efetuadas e não fez referência nem aos factos denunciados pelo recorrente nem às justificações apresentadas pelo BEI;
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anulação de todos os atos relacionados, consequentes e subjacentes, incluindo em particular os utilizados pelo comité para o assédio moral, inutilmente requeridos em 21 de dezembro de 2011 e recusados em 6 de janeiro de 2012;
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condenação o BEI nas despesas.
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