7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/22
Recurso interposto em 7 de maio de 2012 — ZZ/Parlamento Europeu
(Processo F-52/12)
2012/C 200/45
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: A. Salerno, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação, por um lado, da decisão que fixa a residência principal da recorrente no Luxemburgo e, por outro, da decisão que contém o aviso de alteração dos direitos à pensão da recorrente e que suprime o coeficiente corretor para França a partir de 1 de janeiro de 2010.
Pedidos da recorrente
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A título principal:
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anulação da decisão que fixa a residência principal da recorrente no Luxemburgo e da decisão, de 28 de junho de 2011, que contém o aviso de alteração dos direitos à pensão da recorrente, que suprime o coeficiente corretor para França a partir de 1 de janeiro de 2010;
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condenação do Parlamento na devolução dos montantes recebidos a título de repetição do indevido;
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condenação do Parlamento no pagamento dos retroativos de pensão daí resultantes, acrescidos dos correspondentes juros de mora calculados a partir da data de vencimento dos retroativos devidos, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicáveis durante o período em causa, acrescida de dois pontos;
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a título subsidiário:
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anulação das decisões impugnadas, na medida em que produzam efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2010;
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condenação do Parlamento no pagamento dos retroativos de pensão daí resultantes, acrescidos dos correspondentes juros de mora calculados a partir da data de vencimento dos retroativos devidos, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicáveis durante o período em causa, acrescida de dois pontos;
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em qualquer caso:
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condenação do Parlamento nas despesas.
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