7.7.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 200/22
Recurso interposto em 7 de maio de 2012 — ZZ e o./CESE
(Processo F-53/12)
2012/C 200/46
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ e o. (Representante: M.-A. Lucas, advogado)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação parcial da decisão do Comité Económico e Social Europeu que promoveu os recorrentes do grau AST 5 ao grau AST 6 na parte que fixa o fator de multiplicação.
Pedidos dos recorrentes
—
Anulação das decisões de 20 de julho de 2011 do secretário-geral adjunto responsável pelos Assuntos Gerais, Recursos Humanos e Assuntos Internos, na medida em que o fator de multiplicação resultante da promoção dos recorrentes ao grau AST6/1 com efeito a 1 de abril de 2011 determinado por essas decisões é aquele que lhes foi fixado em 1 de abril de 2009 e não o que lhes foi fixado em 24 de março de 2011, com efeito a partir de 1 de abril de 2011;
—
subsidiariamente, anulação dessas decisões na medida em que o fator de multiplicação resultante da promoção dos recorrentes não tem em conta a sua antiguidade de escalão adquirida entre 1 de abril de 2009 e 1 de abril de 2011;
—
subsidiariamente, anulação das decisões de 20 de julho de 2011 na medida em que as mesmas produziram efeitos a partir de 1 de abril de 2011 e não na data imediatamente seguinte à da data em que produziram efeitos as decisões de 24 de março de 2011;
—
condenação do CESE nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy