25.8.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 258/29
Recurso interposto em 9 de julho de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-72/12)
2012/C 258/54
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão relativa à repetição de uma quantia da remuneração da recorrente, antiga agente temporária de grau A4 (AD12) e, em seguida, funcionária de grau AD6, nos termos do artigo 85.o do Estatuto.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão, de 20 de dezembro de 2011, de proceder à repetição de um montante de 172 236,42 EUR, nos termos do artigo 85.o do Estatuto;
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a título subsidiário, condenação da Comissão a indemnizar a recorrente num montante de 172 236,42 EUR ou, a título ainda mais subsidiário, num montante equivalente às quantias indevidamente pagas até à data em que a irregularidade foi detetada, mas não corrigida, ou, a título extremamente subsidiário, num montante equivalente às quantias indevidamente pagas até ao mês de novembro de 2010, data da correção do seu fator multiplicador unicamente;
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condenação da Comissão Europeia nas despesas.
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