29.9.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/34
Recurso interposto em 25 de julho de 2012 — ZZ/Conselho
(Processo F-78/12)
2012/C 295/59
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M. Velardo, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão do Conselho de não incluir o recorrente na lista de funcionários promovíveis para o ano de 2011.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão, de 12 de setembro de 2011, do Secretário Geral do Conselho, bem como da decisão da AIPN, de 18 de abril de 2012, de não inscrever o recorrente na lista dos funcionários promovíveis;
—
Condenação do Conselho por danos materiais e morais avaliados provisoriamente em 40 000 euros, valor a definir com mais precisão no decurso da instância, bem como em juros compensatórios e moratórios à taxa de 6,75 %;
—
Condenação do Conselho na totalidade das despesas.
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