17.11.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 355/39
Recurso interposto em 9 de agosto de 2012 — ZZ/Comissão Europeia
(Processo F-86/12)
2012/C 355/84
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: A. Lizer-Klatka, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de não prolongar a validade da lista de reserva EPSO/AD/60/06 relativamente à recorrente durante o período em que esteve em licença de maternidade e parental.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão de 17 de outubro de 2011 de pôr fim à validade da lista de reserva EPSO AD/60/06 em 31 de dezembro de 2011 relativamente à recorrente, anulação da decisão de 10 de maio de 2012, adotada em resposta à reclamação da recorrente n.o R/147111, e prolongamento da validade da lista de reserva EPSO AD/60/06 relativamente à recorrente pelo período em que esta esteve em licença de maternidade e parental durante a validade da referida lista, ou seja, por um período de 3 anos e 46 dias;
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condenação de cada parte nas suas próprias despesas nos termos do artigo 89.o, n.o 3, do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 25 de julho de 2007, tendo em conta a argumentação da recorrente constante dos n.os 56 e seguintes do presente recurso.
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