8.12.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 379/36
Recurso interposto em 17 de outubro de 2012 — ZZ/Europol
(Processo F-121/12)
2012/C 379/63
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por termo indeterminado e condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que a recorrente teria direito a receber se se tivesse mantido em funções na Europol e qualquer outro subsídio efetivamente recebido pela recorrente desde 15 de abril de 2012.
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão do recorrido de 20 de dezembro de 2011, pela qual informa a recorrente de que não renovará o seu contrato a termo determinado que expira em 14 de abril de 2012;
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condenação do recorrido a pagar à recorrente a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que teria direito se se tivesse mantido em funções e, por outro, o montante da remuneração, dos honorários, dos subsídios de desemprego ou de qualquer outro subsídio de substituição que recebeu efetivamente desde 15 de abril de 2012, em substituição do que recebia como agente temporária;
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condenação da Europol nas despesas.
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