9.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/29
Recurso interposto em 26 de outubro de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-126/12)
2013/C 71/50
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representante: M. Boury, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da resposta à reclamação em que o recorrente solicitou, em primeiro lugar, o reconhecimento pela Comissão de que só certos documentos que figuram no seu processo administrativo pessoal podem ser transmitidos ao juiz de instrução do Tribunal de première instance de Bruxelles e, em segundo lugar, a constatação da ilegalidade da dissimulação junto do referido Tribunal da decisão de 2 de fevereiro de 2001.
Pedidos do recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a resposta da AIPN de 24 de agosto de 2012 à Reclamação n.o R/367/12;
—
reconhecer a ilegalidade da dissimulação à justiça belga do seu verdadeiro processo administrativo pessoal, bem como da decisão da AIPN de 2 de fevereiro de 2001 e do conjunto dos documentos da mesma resultantes, documentos reclamados à Comissão pela justiça belga;
—
reconhecer a ilegalidade da transmissão ao tribunal de Bruxelas dos documentos confidenciais apresentados sem qualquer controlo legal e à margem das regras do Estatuto, na antiga Unidade ADMIN B9, encarregada do inquérito administrativo aberto em 2 de fevereiro de 2001 pela AIPN, em violação das regras do Estatuto;
—
reconhecer a ilegalidade da intervenção de agentes da Comissão que não tinham mandato nem competência na instrução da sua queixa ao tribunal de Bruxelas, com o objetivo de prejudicar o recorrente;
—
reconhecer que durante este processo foi vítima, bem como a sua família, de graves violações dos direitos humanos fundamentais e que sofreu graves prejuízos profissionais, morais e materiais dificilmente reparáveis, tendo, por esse facto, o direito de obter compensação por esses prejuízos.
Full & Egal Universal Law Academy