23.2.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/26
Recurso interposto em 3 de dezembro de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-147/12)
2013/C 55/44
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: D. Abreu Caldas, S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão adquiridos antes da entrada em funções da recorrente em conformidade com as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do anexo VIII do Estatuto dos funcionários, e, na medida em que for necessário, da decisão de confirmação da referida transferência.
Pedidos da recorrente
—
Declaração de ilegalidade do artigo 9.o das disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto;
—
anulação da decisão de 3 de fevereiro de 2012 de aplicar os parâmetros referidos nas disposições gerais de execução do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011, à transferência dos direito de pensão da recorrente;
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na medida do necessário, anulação da decisão de 11 de outubro de 2012 que confirma a referida transferência;
—
condenação da Comissão nas despesas.
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