13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/38
Recurso interposto em 14 de dezembro de 2012 — ZZ/Comissão
(Processo F-149/12)
2013/C 108/89
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ZZ (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de reter mensalmente o montante de 500 euros do subsídio de invalidez do recorrente nos meses de abril a junho de 2012.
Pedidos do recorrente
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Anulação da decisão, que consta da folha de pagamento da pensão do recorrente, relativa ao mês de abril de 2012, de reter 500 euros do subsídio de invalidez a que o recorrente tinha direito no referido mês;
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anulação da decisão, que consta da folha de pagamento da pensão do recorrente, relativa ao mês de maio de 2012, de reter 500 euros do subsídio de invalidez, a que o recorrente tinha direito no referido mês;
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anulação da decisão, que consta da folha de pagamento do recorrente relativa ao mês de Junho de 2012, de reter 500 euros do subsídio de invalidez, a que o recorrente tinha direito no referido mês;
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quatenus oportet, anulação da decisão que indefere a reclamação apresentada contra a decisão acima referida;
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condenação da recorrida a pagar ao recorrente o seguinte montante: 500 euros, acrescidos dos juros deste montante, calculados à taxa anual de 10 % e com capitalização anual, a partir de 1 de maio de 2012 até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado; 500 euros, acrescidos dos juros deste montante, calculados à taxa anual de 10 % e com capitalização anual, a partir de 1 de junho de 2012 até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado; 500 euros, acrescidos dos juros deste montante, calculados à taxa anual de 10 % por e com capitalização anual, a partir de 1 de julho de 2012 até ao dia em que tiver lugar o pagamento mencionado;
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condenação da recorrida nas despesas.
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