9.3.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 71/31
Recurso interposto em 21 de dezembro de 2012 — ZZ/Parlamento
(Processo F-157/12)
2013/C 71/56
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues, A. Tymen, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão de reafetação do demandante e da decisão tácita que põe termo, com efeito retroativo, às suas funções de assessor do diretor de uma direção do Parlamento Europeu e pedido de indemnização dos danos sofridos.
Pedidos do recorrente
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Anular a decisão de 20 de junho de 2012 que indefere a sua reclamação apresentada contra a decisão de reafetação de 20 de março de 2012;
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Anular a decisão do Presidente do Parlamento Europeu de 20 de março de 2012 que pôs termo, com efeito retroativo a 15 de março de 2012, às funções de assessor do diretor até aí exercidas pelo recorrente e que o transferiu, nesta mesma data, para um serviço de uma outra direção na qualidade de assessor;
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Reconhecer os danos que o demandante sofreu a diversos níveis (saúde, dignidade, reputação profissional, perda de igualdade de oportunidades na progressão da carreira) em razão dos comportamentos de assédio e de má administração que tiveram lugar sem solução de continuidade desde 2009;
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Ordenar o ressarcimento destes danos através da concessão ao demandante de uma indemnização cujo montante pode ser equitativamente avaliado em cerca de 400 000 euros;
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Condenar o Parlamento na totalidade das despesas.
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