24.6.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/21
Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2014 — Hagenmeyer e Hahn/Comissão
(Processo T-17/12) (1)
(«Proteção dos consumidores - Regulamento (CE) n.o 1924/2006 - Alegações de saúde sobre os alimentos - Recusa de autorização de uma alegação de redução de um risco de doença - Designação de um fator de risco - Legalidade do procedimento de autorização das alegações de redução de um risco de doença - Recurso de anulação - Interesse em agir - Ato que diz direta e individualmente respeito - Admissibilidade - Proporcionalidade - Dever de fundamentação»)
2014/C 194/26
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Moritz Hagenmeyer (Hamburgo, Alemanha) e Andreas Hahn (Hanôver, Alemanha) (representante: T. Teufer, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Pignataro-Nolin e S. Grünheid, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: I. Šulce, Z. Kupčová e M. Simm, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.o 1170/2011 da Comissão, de 16 de novembro de 2011, que recusa autorizar determinadas alegações de saúde sobre os alimentos e relativas à redução de um risco de doença (JO L 299, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Moritz Hagenmeyer e Andreas Hahn suportarão as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
3)
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 89, de 24.3.2012.
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