4.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 146/35
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de março de 2015 — IDT Biologika/Comissão
(Processo T-30/12) (1)
((«Contratos públicos de fornecimento - Processo de concurso público - Fornecimento de vacinas contra a raiva na Sérvia - Rejeição da proposta de um proponente - Adjudicação do contrato a outro proponente - Critérios de seleção - Erro manifesto de apreciação»))
(2015/C 146/47)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IDT Biologika GmbH (Dessau-Roßlau, Alemanha) (Representantes: inicialmente R. Gross e T. Kroupa, depois R. Gross e A. Mekdam, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: F. Erlbacher e T. Scharf, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da delegação da União Europeia na República da Sérvia de 5 de outubro de 2011 (JO 2011/S 222-359832) que adjudica o contrato com a referência EuropeAid/130686/C/SUP/RS, que tem por objeto o fornecimento de uma vacina contra a raiva para campanhas de vacinação na Sérvia, ao consórcio sob a direção da sociedade Bioveta a.s. e que rejeita a proposta da recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A IDT Biologika GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 89 de 24.3.2012.
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