7.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 102/33
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2014 — Advance Magazine Publishers/IHMI — López Cabré (TEEN VOGUE)
(Processo T-37/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária TEEN VOGUE - Marca nominativa nacional anterior VOGUE - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Identidade dos produtos - Semelhança dos sinais - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Prova da utilização séria da marca anterior - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento n.o 207/2009 - Regra 22, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 2868/95 - Recusa parcial de registo»])
2014/C 102/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos (representante: T. Alkin, barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Eduardo López Cabré (Barcelona, Espanha)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de novembro de 2011 (processo R 1763/2010-4), relativa a um processo de oposição entre Eduardo López Cabré e Advance Magazine Publishers, Inc.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Advance Magazine Publishers, Inc. é condenada nas despesas.
(1) JO C 73, de 10.3.2012.
Full & Egal Universal Law Academy