12.1.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/27
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2014 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Europol
(Processo T-40/12 e T-183/12) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços informáticos relativos a um sistema de gestão de documentos e de um portal Intranet de empresa - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Transparência - Proporcionalidade - Responsabilidade extracontratual»))
(2015/C 007/30)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Ettelbrück, Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grácia) (Representantes: V. Christianos e S. Paliou, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol) (Representantes: J. Teal e T. de Maignas, agentes, assistidos por P. Anestis, advogado, C. Kennedy-Loest, solicitor, N. Pourbaix e D. Vallindas, advogados)
Objeto
No processo T-40/12, um pedido de anulação da decisão da Europol, de 22 de novembro de 2011, que excluiu a proposta apresentada pelas recorrentes no âmbito do processo de concurso público n.o D/C3/1104, para o fornecimento de um sistema de gestão de conteúdos de empresa (gestão de documentos, de registos e de processos empresariais) e de um portal Intranet de empresa (JO 2011/S 134-222044), e, no processo T-183/12, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Europol que adjudicou o contrato público relativo ao concurso acima referido a outro proponente e, por outro, um pedido de indemnização do prejuízo decorrente, para as recorrentes, da perda de uma oportunidade de lhes ser adjudicado esse contrato público.
Dispositivo
1)
Os processos T-40/12 e T-183/12 são apensados para efeitos do acórdão.
2)
É negado provimento aos recursos.
3)
A European Dynamics Luxembourg SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia (Europol).
(1) JO C 109 de 14.4.2012.
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