20.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 127/19
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2015 — LS Fashion/IHMI — Gestión de Activos Isorana (L'Wren Scott)
(Processo T-41/12) (1)
([«Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária L'Wren Scott - Marca nominativa nacional anterior LOREN SCOTT - Motivo relativo de recusa - Utilização séria da marca - Artigo 42.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Falta de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009»])
(2015/C 127/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: LS Fashion, LLC (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (Representantes: R. Black e S. Davies, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Gestión de Activos Isorana, SL (La Orotava, Espagne) (representantes: F. Brandolini Kujman, J.-B. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 24 de novembro de 2011 (processo R 1584/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Gestión de Activos Isorana, SL e a LS Fashion, LLC.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A LS Fashion, LLC é condenada nas despesas.
(1) JO C 109 de 14.4.2012.
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