1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/33
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Euroscript — Polska/Parlamento
(Processo T-48/12) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público - Prestação de serviços de tradução para o polaco - Decisão que altera a decisão de colocar a recorrente na primeira posição na lista de proponentes aceites - Adjudicação do contrato-quadro principal a outro proponente - Pedido de reavaliação - Prazo - Suspensão do procedimento - Transparência - Igualdade de tratamento»))
2014/C 292/39
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Euroscript — Polska Sp. z o.o. (Cracóvia, Polónia) (representante: J.-F. Steichen, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: L. Darie e P. Biström, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do Parlamento de 9 de dezembro de 2011 que altera a decisão de 18 de outubro de 2011 que classificou a recorrente na primeira posição na lista de proponentes aprovados e que lhe adjudicou o contrato principal no âmbito do procedimento de concurso público PL/2011/EU, relativo à prestação de serviços de tradução para o polaco (JO 2011/S 56-090361), e, a título subsidiário, pedido de anulação desse concurso público.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão do Parlamento Europeu de 9 de dezembro de 2011 que altera a decisão de 18 de outubro de 2011 que classificou a Euroscript — Polska Sp. z o.o. na primeira posição na lista de proponentes aprovados e que lhe adjudicou o contrato principal no âmbito do procedimento de concurso público PL/2011/EU, relativo à prestação de serviços de tradução para o polaco (JO 2011/S 56-090361).
2)
O Parlamento é condenado nas despesas.
(1) JO C 109, de 14.4.2012.
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