6.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 101/18
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro de 2013 — AMC–Representações Têxteis/IHMI — MIP Metro (METRO KIDS COMPANY)
(Processo T-50/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa METRO KIDS COMPANY - Marca internacional figurativa anterior METRO - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009)
2013/C 101/38
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: AMC-Representações Têxteis Lda (Taveiro, Portugal) (representante: V. Caires Soares, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de novembro de 2011 (Processo R 2314/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a AMC-Representações Têxteis Lda.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A AMC-Representações Têxteis Lda é condenada nas despesas.
(1) JO C 109, de 14.04.2012.
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