1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/34
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 — Grécia/Comissão
(Processo T-52/12) (1)
(«Auxílios de Estado - Auxílios de compensação pagos pelo organismo de seguros agrícolas helénicos (ELGA) durante os anos de 2008 e 2009 - Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e que ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Artigo 107.o, n.o 3, alíneas b) e c), TFUE - Orientações relativas aos auxílios de Estado no setor agrícola»)
2014/C 292/40
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Républica Helénica (Representantes: inicialmente I. Chalkias e S. Papaïoannou, seguidamente I. Chalkias e A. Vasilopoulou, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente D. Triantafyllou e S. Thomas, seguidamente D. Triantafyllou e R. Sauer, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/157/UE da Comissão de 7 de dezembro de 2011, relativa a auxílios de compensação pagos pelo organismo grego de seguros agrícolas (ELGA) durante os anos 2008 e 2009 (JO 2012, L 78, p. 21).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas, incluindo nas referentes ao processo de medidas provisórias.
(1) JO C 118 de 21.4.2012.
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