19.10.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 304/18
Acórdão do Tribunal Geral de 6 de setembro de 2013 — Good Luck Shipping/Conselho
(Processo T-57/12) (1)
(Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação)
2013/C 304/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Good Luck Shipping LLC (Dubai, Emiratos Árabes Unidos) (representantes: F. Randolph, QC, M. Lester, barrister, e M. Taher, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e B. Driessen, agentes)
Objeto
Pedido destinado à anulação, primeiro, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), segundo, do Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11), e, terceiro, do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88, p. 1), na medida em que esses atos dizem respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
São anulados, na medida em que esses atos dizem respeito à Good Luck Shipping LLC:
—
a Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão;
—
o Regulamento de Execução (UE) n.o 1245/2011 do Conselho, de 1 de Dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 961/2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão;
—
o Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010.
2.
Os efeitos da Decisão 2011/783 mantêm-se no que respeita à Good Luck Shipping até à produção de efeitos da anulação do Regulamento n.o 267/2012.
3.
O Conselho da União suportará, além das suas próprias despesas, as da Good Luck Shipping.
(1) JO C 109 de 14.4.2012.
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