8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/42
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2015 — Nu Air Polska/Comissão
(Processo T-75/12) (1)
(«Dumping - Importações de certos compressores originários da China - Recusa parcial de reembolso dos direitos antidumping pagos - Determinação do preço de exportação - Dedução dos direitos antidumping - Modulação dos efeitos de uma anulação no tempo»)
(2016/C 048/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Nu Air Polska sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (Representantes: R. MacLean, solicitor, e A Bochon, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Stobiecka-Kuik, K. Talabér-Ritz e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial das Decisões K (2011) 8826 final, C (2011) 8803 final, e K (2011) 8801 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativas aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originários da República Popular da China, e, na hipótese de o Tribunal Geral anular as referidas decisões, de manutenção em vigor dos efeitos das mesmas decisões até que a Comissão tenha adotado as medidas necessárias para dar execução ao acórdão que o Tribunal Geral vier a proferir.
Dispositivo
1)
O artigo 1.o das Decisões K (2011) 8826 final, C (2011) 8803 final, e K (2011) 8801 final da Comissão, de 6 de dezembro de 2011, relativas aos pedidos de reembolso dos direitos antidumping pagos sobre as importações de certos compressores originários da República Popular da China, é anulado na medida em que não concede à Nu Air Polska sp. z o.o. um reembolso dos direitos antidumping indevidamente pagos para além dos montantes nele indicados.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 118, de 21.4.2012.
Full & Egal Universal Law Academy