2.3.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 73/23
Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 –Espanha/Comissão
(Processo T-111/12) (1)
((«Fundo de coesão - Redução da contribuição financeira - Prazo de adoção de uma decisão»))
(2015/C 073/30)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representante: A. Rubio González, abogado del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Recchia, agente, assistido inicialmente por J. Rivas Andrés e X. M. García García, posteriormente por J. Rivas Andrés, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão da Comissão C(2011) 9990, de 22 de dezembro de 2011, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão concedida aos projetos: «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma da Estremadura — 2001» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PE.043), «Saneamento e Abastecimento da Bacia Hidrográfica do Douro — 2001» (CCI n.o 2000.ES.16.C.PE.070), «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma de Valência — 2011 — Grupo II» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PE.026) e «Saneamento e tratamento das águas do Bierzo Bajo» (CCI n.o 2000.ES.16.C.PE.036).
Dispositivo
1)
É anulada a Decisão da Comissão C(2011) 9990, de 22 de dezembro de 2011, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão concedida aos projetos: «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma da Estremadura — 2001» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PE.043), «Saneamento e Abastecimento da Bacia Hidrográfica do Douro — 2001» (CCI n.o 2000.ES.16.C.PE.070), «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma de Valência — 2011 — Grupo II» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PE.026) e «Saneamento e tratamento das águas do Bierzo Bajo» (CCI n.o 2000.ES.16.C.PE.036).
2)
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 126, de 28.4.2012.
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