13.4.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/24
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 — França/Comissão
(Processo T-135/12) (1)
((«Auxílios de Estado - Pensões de reforma - Auxílio relativo à reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom - Redução da contrapartida a pagar ao Estado pela France Télécom - Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno em determinadas condições - Vantagem»))
(2015/C 118/31)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente, E. Belliard, G. de Bergues, J. Gstalter e J. Rossi, depois D. Colas Diégo e R. Coesme, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, L. Flynn e D. Grespan, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2012/540/UE da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa ao auxílio estatal C 25/08 (ex NN 23/08) reforma do mecanismo de financiamento das pensões de reforma dos funcionários públicos afetados à France Télécom executado pela República Francesa a favor da France Télécom (JO L 279, p. 1).
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A República Francesa suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 174 de 16.6.2012.
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