21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/13
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de novembro de 2013 — Wünsche Handelsgesellschaft International/Comissão
(Processo T-147/12) (1)
(União aduaneira - Importação de conservas de cogumelos provenientes da China - Decisão que declara a falta de justificação da dispensa do pagamento - Artigo 220.o, n.o 2, alínea b), e artigo 239.o do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 - Erro detetável das autoridades aduaneiras - Negligência manifesta do importador - Confiança legitima - Proporcionalidade - Boa administração - Igualdade de tratamento)
2013/C 377/30
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wünsche Handelsgesellschaft International mbH & Co KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: K. Landry e G. Schwendinger, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Keppenne e B.-R. Killmann, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2011) 6393 final da Comissão, de 16 de setembro de 2011, que declara que não se justifica a dispensa do pagamento dos direitos de importação devidos num caso determinado.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Wünsche Handelsgesellschaft International mbH & Co KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 165 de 9.6.2012.
Full & Egal Universal Law Academy